GESTÃO DA CLÍNICA
Veterinário autônomo e CNPJ: o que fazer quando o MEI não é opção
A resposta curta primeiro, porque é ela que a maior parte dos textos empurra para o fim: médico-veterinário não pode ser MEI. Não é interpretação, não é “depende do contador”, não é uma brecha que alguém em algum estado conseguiu.
Isso vale para quem atende a domicílio, para quem faz plantão em clínica dos outros e para quem cobre férias de colega. Sem endereço, sem estrutura e sem funcionário, o regime continua fechado.
O que segue é o porquê, com os artigos de lei, e depois a parte útil: quais formatos de empresa existem, qual deles separa o seu patrimônio pessoal do da empresa, em que anexo do Simples Nacional a medicina veterinária cai, como o fator R muda isso, e a conta de pessoa física contra CNPJ feita linha a linha.
Gestão da clínicaAtualizado em 15 min de leitura
Resumo
- Médico-veterinário não pode ser MEI: a atividade é tributada pelo Anexo V do Simples Nacional, e o art. 18-A, § 4º, I, da Lei Complementar nº 123/2006 veda o MEI a quem é tributado por esse anexo.
- A ocupação também não consta do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações autorizadas ao MEI: banhista, tosador, adestrador e pet sitter estão lá; atividade clínica, não.
- Os formatos que sobram são Empresário Individual, Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e sociedade limitada com dois ou mais sócios, todos podem optar pelo Simples Nacional.
- Só a SLU e a sociedade limitada separam o patrimônio pessoal do patrimônio da empresa; no Empresário Individual essa separação não existe.
- A medicina veterinária cai no Anexo V do Simples (15,5% na primeira faixa), mas migra para o Anexo III (6% na primeira faixa) quando a folha de 12 meses, incluído o pró-labore, chega a 28% da receita bruta: é o fator R.
- Nenhum formato de empresa transfere a responsabilidade técnica e ética do ato clínico: ela continua pessoal, do profissional inscrito no CRMV.
Veterinário pode ser MEI? Não, e há dois motivos
A vedação não depende de opinião. Ela aparece duas vezes na legislação do Simples Nacional, por caminhos independentes.
- Pelo anexo de tributação. O art. 18, § 5º-I, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006 coloca a medicina veterinária entre as atividades tributadas na forma do Anexo V. E o art. 18-A, § 4º, inciso I, proíbe o enquadramento como MEI de quem tem atividade tributada por esse anexo.
- Pela lista de ocupações. O art. 18-A, § 4º-B, entrega ao Comitê Gestor do Simples Nacional a tarefa de dizer quais ocupações podem ser MEI. Essa lista é o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. Nenhuma ocupação de medicina veterinária consta dela, e a CNAE 7500-1/00 não aparece em nenhuma linha.
O CRMV-SP é direto ao tratar do assunto: o exercício das atividades privativas de Medicina Veterinária, previstas no art. 5º da Lei nº 5.517/1968, por ser atividade intelectual, não pode ocorrer sob a forma de MEI.
O que confunde muita gente é que o Anexo XI tem, sim, ocupações ligadas a animais. Banhista, tosador, esteticista de animais domésticos, adestrador, cuidador (pet sitter) e comerciante de artigos para animais estão todos autorizados. São serviços que não exigem conselho de classe. Consulta, prescrição, cirurgia e vacinação não estão, e a própria CNAE 7500-1/00 exclui expressamente higiene e embelezamento de animais, que fica na 9609-2/08.
Os formatos que sobram
Três estruturas atendem quase todo veterinário sem clínica própria. A diferença que importa entre elas não é tributária, o Simples Nacional está disponível para as três, e sim patrimonial.
| Formato | Sócios | Patrimônio pessoal responde pelas dívidas? | Capital mínimo | Quando faz sentido |
|---|---|---|---|---|
| Empresário Individual (EI) | Um titular | Sim. Não há separação entre o patrimônio da pessoa e o da atividade | Não há mínimo legal | Operação enxuta, sem dívida com fornecedor nem equipe contratada |
| Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) | Um sócio | Não, em regra. A responsabilidade do sócio é restrita ao valor das quotas | Não há mínimo legal | Quem quer CNPJ sozinho e não abre mão da separação patrimonial |
| Sociedade limitada (Ltda.) | Dois ou mais sócios | Não, em regra. Mesma regra da SLU, com responsabilidade solidária pela integralização do capital | Não há mínimo legal | Dois ou mais colegas dividindo agenda, plantão ou estrutura |
| EIRELI | - | - | - | Extinta. O art. 980-A do Código Civil foi revogado pela Lei nº 14.382/2022, e as EIRELIs existentes foram transformadas em SLU pelo art. 41 da Lei nº 14.195/2021 |
Uma nota que o contador vai levantar e vale entender antes: o parágrafo único do art. 966 do Código Civil diz que não se considera empresário quem exerce profissão intelectual de natureza científica, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Isso define se a sua sociedade é simples ou empresária, e portanto onde ela é registrada. Um veterinário que atende sozinho e um que monta uma operação com equipe e estrutura não estão necessariamente no mesmo lado dessa linha.
Separação de patrimônio não é blindagem do ato clínico
Aqui mora o mal-entendido mais caro da profissão. Abrir uma SLU separa o patrimônio da empresa do seu patrimônio pessoal para as obrigações da empresa, dívida com fornecedor, aluguel, financiamento de equipamento, contrato rompido. Não é isso que a maioria dos veterinários acha que está comprando.
- O que a SLU protege. Obrigações contraídas pela pessoa jurídica. A responsabilidade do sócio é restrita ao valor das suas quotas, nos termos do art. 1.052 do Código Civil, ressalvada a desconsideração da personalidade jurídica quando há abuso ou confusão patrimonial.
- O que a SLU não protege. O ato profissional. A responsabilidade civil do profissional liberal é pessoal e apurada mediante verificação de culpa (Código de Defesa do Consumidor, art. 14, § 4º). Processo ético no CRMV é contra o inscrito, não contra o CNPJ. Responsabilidade criminal, idem.
- O que confunde os dois. Misturar conta pessoal e conta da empresa. É a forma mais rápida de derrubar a separação que você pagou para ter.
Contra o risco do ato clínico, o que funciona não é formato societário: é registro. Anamnese, exame, conduta, orientação dada ao responsável pelo animal e recusa consignada. Se a sua rotina de atendimento a domicílio não gera esse registro no mesmo dia, o problema não é o CNPJ, vale ler sobre prontuário eletrônico veterinário antes de resolver a parte fiscal.
Simples Nacional: Anexo V, Anexo III e o fator R
Com o CNPJ aberto sob a CNAE 7500-1/00, atividades veterinárias, que na descrição do IBGE inclui expressamente visitas a fazendas, canis e domicílios, a atividade entra no Simples Nacional pelo Anexo V. Primeira faixa, até R$ 180.000 de receita em 12 meses: 15,5%.
Existe um caminho legal para sair dali. O art. 18, § 5º-J, da LC nº 123/2006 determina que as atividades do § 5º-I passam a ser tributadas pelo Anexo III quando a razão entre a folha de salários e a receita bruta for igual ou superior a 28%. É o que o mercado chama de fator R. Na primeira faixa, o Anexo III cobra 6%.
- O que entra na folha. O montante pago nos 12 meses anteriores a título de remuneração a pessoas físicas pelo trabalho, incluídas as retiradas de pró-labore, acrescido do que foi efetivamente recolhido de contribuição patronal previdenciária e de FGTS (art. 18, § 24).
- O que isso significa para quem trabalha sozinho. Sem empregados, a folha é praticamente só o seu pró-labore. Atingir 28% da receita depende de você retirar pró-labore suficiente, e pró-labore não é despesa perdida, é dinheiro que vai para o seu bolso. O custo adicional é o INSS sobre ele.
- A janela de apuração. O cálculo olha para os doze meses anteriores ao período de apuração (art. 18, § 5º-K). Quem abre a empresa hoje não muda de anexo amanhã.
Pessoa física ou CNPJ: a conta
Como pessoa física, o veterinário autônomo recolhe INSS como contribuinte individual e IRPF pela tabela progressiva. Quando quem paga é outra pessoa física, o responsável pelo animal, o recolhimento é por carnê-leão. Quando quem paga é empresa, como no plantão, ela retém na fonte.
O INSS do contribuinte individual é de 20% sobre o salário de contribuição, que em 2026 vai de R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026). Há um detalhe que quase ninguém aproveita: quem presta serviço a empresas pode deduzir 45% da contribuição patronal, limitada a 9% do salário de contribuição, o que na prática reduz a alíquota para 11% sobre o que veio de pessoa jurídica (Lei nº 8.212/1991, art. 30, § 4º).
Abaixo, a mesma receita bruta mensal tratada de três formas. Os valores de estrutura são ilustrativos; as alíquotas e faixas são as vigentes.
| Linha | Pessoa física | CNPJ no Anexo V | CNPJ no Anexo III (fator R) |
|---|---|---|---|
| Receita bruta mensal | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 |
| Tributo sobre a receita (DAS) | - | 15,50% × 15.000,00 = R$ 2.325,00 | 6,00% × 15.000,00 = R$ 900,00 |
| Pró-labore retirado | - | R$ 1.621,00 (um salário mínimo) | R$ 4.200,00 (28% de 180.000 ÷ 12) |
| INSS | 20% × 8.475,55 (teto) = R$ 1.695,11 | 11% × 1.621,00 = R$ 178,31 | 11% × 4.200,00 = R$ 462,00 |
| Base do IRPF | 15.000,00 − 1.695,11 − 1.500,00 (livro-caixa) = R$ 11.804,89 | 1.621,00 − 178,31 = R$ 1.442,69 | 4.200,00 − 462,00 = R$ 3.738,00 |
| IRPF do mês | 27,5% × 11.804,89 − 908,73 = R$ 2.337,61 | Abaixo de R$ 2.428,80: isento | 15% × 3.738,00 − 394,16 = R$ 166,54, zerado pela redução da Lei nº 15.270/2025 |
| Total de tributos no mês | 1.695,11 + 2.337,61 = R$ 4.032,72 | 2.325,00 + 178,31 = R$ 2.503,31 | 900,00 + 462,00 = R$ 1.362,00 |
| Carga sobre a receita bruta | 26,9% | 16,7% | 9,1% |
Três leituras dessa tabela, na ordem em que importam.
- A diferença entre as duas colunas de CNPJ é o fator R. Subir o pró-labore de R$ 1.621 para R$ 4.200 custa R$ 283,69 a mais de INSS por mês e derruba o DAS em R$ 1.425,00. Saldo líquido de R$ 1.141,31 por mês, e o pró-labore maior continua sendo dinheiro seu.
- A diferença entre pessoa física e CNPJ é grande nesse patamar. R$ 4.032,72 contra R$ 1.362,00, ou R$ 2.670,72 por mês. Mesmo somando R$ 500 de contador ao CNPJ, sobram R$ 2.170,72 por mês, R$ 26.048,64 por ano.
- Em faturamento baixo, a conta inverte. Com R$ 4.000 por mês, a pessoa física paga R$ 800,00 de INSS e nenhum IRPF, porque a redução da Lei nº 15.270/2025 zera o imposto de quem tem rendimento mensal de até R$ 5.000. O mesmo veterinário no Anexo III pagaria R$ 240,00 de DAS mais R$ 178,31 de INSS sobre o pró-labore mínimo, R$ 418,31, mas somando R$ 500 de contador chega a R$ 918,31, mais caro que a pessoa física.
O ponto de virada, portanto, não é um número universal: depende do seu custo contábil e de quanto pró-labore você consegue retirar. Mas a direção é consistente, quanto mais alta a receita, mais cara fica a pessoa física, porque a alíquota marginal de 27,5% incide sobre tudo que passa de R$ 4.664,68 por mês enquanto a alíquota do Simples permanece na faixa.
Falta um item na coluna da pessoa física que não é tributo, mas é dinheiro: a base previdenciária. Quem paga 20% sobre R$ 8.475,55 está contribuindo sobre o teto; quem retira um salário mínimo de pró-labore está contribuindo sobre R$ 1.621,00. Economia de imposto hoje e aposentadoria menor amanhã são a mesma decisão, tomada duas vezes.
E nada disso substitui saber quanto custa a sua hora. A carga tributária entra no preço, não o define, o método está em quanto cobrar por uma consulta veterinária.
O que o CRMV cobra de você e do seu CNPJ
Registro no conselho e registro na Receita são coisas distintas, e o veterinário autônomo precisa das duas.
- De você, pessoa física. O art. 3º da Lei nº 5.517/1968 condiciona o exercício profissional à carteira expedida pelo CFMV ou pelo CRMV. É a inscrição no conselho da região onde você atua, com anuidade, e ela existe independentemente de você ter CNPJ.
- Do seu CNPJ. O art. 27 da mesma lei obriga firmas, associações e empresas que exercem atividades peculiares à medicina veterinária a se registrarem nos conselhos das regiões onde funcionarem. Abrir empresa cria uma segunda inscrição, com anuidade própria e responsável técnico anotado.
A Resolução CFMV nº 1.690, de 21 de janeiro de 2026, regulamentou o atendimento domiciliar a animais de estimação de pequeno porte. Ela exige inscrição regular no Sistema CFMV/CRMVs, registro de cada atendimento em prontuário datado e assinado, plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e transporte de imunobiológicos em caixa térmica com termômetro de máxima e mínima e registro diário de temperatura. E veda no domicílio, entre outros, cirurgias, anestesia geral fora da eutanásia, transfusão e quimioterapia.
A linha que muda tudo é o endereço. Enquanto o atendimento acontece no local de permanência do animal, você é um profissional com CNPJ prestando serviço. No momento em que passa a receber animais em um endereço fixo, inclusive uma sala em casa, entra em regra de estabelecimento médico-veterinário, com categoria, responsável técnico e licenciamento. Esse é outro assunto e tem página própria: como abrir uma clínica veterinária.
Perguntas frequentes
Veterinário pode ser MEI?
Não. A medicina veterinária é tributada pelo Anexo V do Simples Nacional (art. 18, § 5º-I, II, da Lei Complementar nº 123/2006), e o art. 18-A, § 4º, I, veda o enquadramento como MEI de quem tem atividade tributada por esse anexo. A ocupação também não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações autorizadas. Os formatos disponíveis são Empresário Individual, SLU ou sociedade limitada.
Qual CNAE o veterinário autônomo deve usar?
A 7500-1/00, atividades veterinárias. A descrição do IBGE cobre as atividades desenvolvidas por veterinários em clínicas, consultórios e laboratórios e também em visitas a fazendas, canis, domicílios ou qualquer outro lugar, o que inclui o atendimento domiciliar. Higiene e embelezamento de animais ficam de fora, na 9609-2/08.
Qual anexo do Simples Nacional se aplica à medicina veterinária?
O Anexo V por padrão, com 15,5% na primeira faixa, porque a atividade consta do art. 18, § 5º-I, II, da Lei Complementar nº 123/2006. Quando a folha de salários dos doze meses anteriores, incluído o pró-labore, atinge 28% da receita bruta do mesmo período, o § 5º-J desloca a tributação para o Anexo III, que começa em 6%.
Abrir uma SLU protege meu patrimônio pessoal em caso de processo?
Protege contra dívidas contraídas pela empresa, porque a responsabilidade do sócio é restrita ao valor das quotas (Código Civil, art. 1.052). Não protege contra a responsabilidade pelo ato profissional: a responsabilidade civil do profissional liberal é pessoal e apurada mediante verificação de culpa, nos termos do art. 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, e processo ético no CRMV corre contra o inscrito.
Preciso registrar minha empresa no CRMV além do registro pessoal?
Sim. O art. 27 da Lei nº 5.517/1968 obriga firmas e empresas que exercem atividades peculiares à medicina veterinária a se registrarem nos conselhos das regiões onde funcionarem, com anuidade própria e responsável técnico. Isso é adicional à sua inscrição como pessoa física, exigida pelo art. 3º da mesma lei.
Vale a pena abrir CNPJ se eu só faço plantão e atendimento a domicílio?
Depende do faturamento e do custo contábil. Em faturamentos baixos a pessoa física costuma sair mais barata, sobretudo porque a redução mensal da Lei nº 15.270/2025 zera o IRPF de quem recebe até R$ 5.000 por mês. Conforme a receita sobe e a alíquota marginal de 27,5% passa a incidir, o CNPJ com fator R tende a ficar bem mais barato. Faça a conta com os seus números antes de decidir.
Fontes
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 5º-I, 5º-J e 24; art. 18-A, § 4º, Presidência da República
- Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, ocupações permitidas ao MEI, Receita Federal do Brasil
- Lei nº 5.517/1968, art. 3º (carteira profissional) e art. 27 (registro de firmas nos CRMVs), Presidência da República
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 966, art. 980-A revogado e art. 1.052, Presidência da República
- Lei nº 15.270/2025, redução do IRPF mensal e anual a partir de 2026, Presidência da República
- Tabelas do IRPF vigentes em 2026, Receita Federal do Brasil
- O que você precisa saber sobre as novas regras para MEI, CRMV-SP
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, limites do salário de contribuição, Ministério da Previdência Social
O CNPJ resolve o imposto. O prontuário resolve o resto.
O Alvio escuta a consulta e devolve o registro em SOAP pronto, inclusive no atendimento a domicílio, onde escrever depois quase nunca acontece.
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