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GESTÃO DA CLÍNICA

Veterinário autônomo e CNPJ: o que fazer quando o MEI não é opção

A resposta curta primeiro, porque é ela que a maior parte dos textos empurra para o fim: médico-veterinário não pode ser MEI. Não é interpretação, não é “depende do contador”, não é uma brecha que alguém em algum estado conseguiu.

Isso vale para quem atende a domicílio, para quem faz plantão em clínica dos outros e para quem cobre férias de colega. Sem endereço, sem estrutura e sem funcionário, o regime continua fechado.

O que segue é o porquê, com os artigos de lei, e depois a parte útil: quais formatos de empresa existem, qual deles separa o seu patrimônio pessoal do da empresa, em que anexo do Simples Nacional a medicina veterinária cai, como o fator R muda isso, e a conta de pessoa física contra CNPJ feita linha a linha.

Gestão da clínicaAtualizado em 15 min de leitura

Resumo

  • Médico-veterinário não pode ser MEI: a atividade é tributada pelo Anexo V do Simples Nacional, e o art. 18-A, § 4º, I, da Lei Complementar nº 123/2006 veda o MEI a quem é tributado por esse anexo.
  • A ocupação também não consta do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações autorizadas ao MEI: banhista, tosador, adestrador e pet sitter estão lá; atividade clínica, não.
  • Os formatos que sobram são Empresário Individual, Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e sociedade limitada com dois ou mais sócios, todos podem optar pelo Simples Nacional.
  • Só a SLU e a sociedade limitada separam o patrimônio pessoal do patrimônio da empresa; no Empresário Individual essa separação não existe.
  • A medicina veterinária cai no Anexo V do Simples (15,5% na primeira faixa), mas migra para o Anexo III (6% na primeira faixa) quando a folha de 12 meses, incluído o pró-labore, chega a 28% da receita bruta: é o fator R.
  • Nenhum formato de empresa transfere a responsabilidade técnica e ética do ato clínico: ela continua pessoal, do profissional inscrito no CRMV.

Veterinário pode ser MEI? Não, e há dois motivos

A vedação não depende de opinião. Ela aparece duas vezes na legislação do Simples Nacional, por caminhos independentes.

  • Pelo anexo de tributação. O art. 18, § 5º-I, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006 coloca a medicina veterinária entre as atividades tributadas na forma do Anexo V. E o art. 18-A, § 4º, inciso I, proíbe o enquadramento como MEI de quem tem atividade tributada por esse anexo.
  • Pela lista de ocupações. O art. 18-A, § 4º-B, entrega ao Comitê Gestor do Simples Nacional a tarefa de dizer quais ocupações podem ser MEI. Essa lista é o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. Nenhuma ocupação de medicina veterinária consta dela, e a CNAE 7500-1/00 não aparece em nenhuma linha.

O CRMV-SP é direto ao tratar do assunto: o exercício das atividades privativas de Medicina Veterinária, previstas no art. 5º da Lei nº 5.517/1968, por ser atividade intelectual, não pode ocorrer sob a forma de MEI.

O que confunde muita gente é que o Anexo XI tem, sim, ocupações ligadas a animais. Banhista, tosador, esteticista de animais domésticos, adestrador, cuidador (pet sitter) e comerciante de artigos para animais estão todos autorizados. São serviços que não exigem conselho de classe. Consulta, prescrição, cirurgia e vacinação não estão, e a própria CNAE 7500-1/00 exclui expressamente higiene e embelezamento de animais, que fica na 9609-2/08.

Os formatos que sobram

Três estruturas atendem quase todo veterinário sem clínica própria. A diferença que importa entre elas não é tributária, o Simples Nacional está disponível para as três, e sim patrimonial.

Formatos de pessoa jurídica disponíveis ao veterinário
FormatoSóciosPatrimônio pessoal responde pelas dívidas?Capital mínimoQuando faz sentido
Empresário Individual (EI)Um titularSim. Não há separação entre o patrimônio da pessoa e o da atividadeNão há mínimo legalOperação enxuta, sem dívida com fornecedor nem equipe contratada
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)Um sócioNão, em regra. A responsabilidade do sócio é restrita ao valor das quotasNão há mínimo legalQuem quer CNPJ sozinho e não abre mão da separação patrimonial
Sociedade limitada (Ltda.)Dois ou mais sóciosNão, em regra. Mesma regra da SLU, com responsabilidade solidária pela integralização do capitalNão há mínimo legalDois ou mais colegas dividindo agenda, plantão ou estrutura
EIRELI---Extinta. O art. 980-A do Código Civil foi revogado pela Lei nº 14.382/2022, e as EIRELIs existentes foram transformadas em SLU pelo art. 41 da Lei nº 14.195/2021
Base: Código Civil, art. 1.052 e §§ 1º e 2º (redação da Lei nº 13.874/2019), art. 980-A (revogado) e art. 966; Lei nº 14.195/2021, art. 41. Não há capital social mínimo previsto em lei para nenhum dos formatos vigentes.

Uma nota que o contador vai levantar e vale entender antes: o parágrafo único do art. 966 do Código Civil diz que não se considera empresário quem exerce profissão intelectual de natureza científica, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Isso define se a sua sociedade é simples ou empresária, e portanto onde ela é registrada. Um veterinário que atende sozinho e um que monta uma operação com equipe e estrutura não estão necessariamente no mesmo lado dessa linha.

Separação de patrimônio não é blindagem do ato clínico

Aqui mora o mal-entendido mais caro da profissão. Abrir uma SLU separa o patrimônio da empresa do seu patrimônio pessoal para as obrigações da empresa, dívida com fornecedor, aluguel, financiamento de equipamento, contrato rompido. Não é isso que a maioria dos veterinários acha que está comprando.

  • O que a SLU protege. Obrigações contraídas pela pessoa jurídica. A responsabilidade do sócio é restrita ao valor das suas quotas, nos termos do art. 1.052 do Código Civil, ressalvada a desconsideração da personalidade jurídica quando há abuso ou confusão patrimonial.
  • O que a SLU não protege. O ato profissional. A responsabilidade civil do profissional liberal é pessoal e apurada mediante verificação de culpa (Código de Defesa do Consumidor, art. 14, § 4º). Processo ético no CRMV é contra o inscrito, não contra o CNPJ. Responsabilidade criminal, idem.
  • O que confunde os dois. Misturar conta pessoal e conta da empresa. É a forma mais rápida de derrubar a separação que você pagou para ter.

Contra o risco do ato clínico, o que funciona não é formato societário: é registro. Anamnese, exame, conduta, orientação dada ao responsável pelo animal e recusa consignada. Se a sua rotina de atendimento a domicílio não gera esse registro no mesmo dia, o problema não é o CNPJ, vale ler sobre prontuário eletrônico veterinário antes de resolver a parte fiscal.

Simples Nacional: Anexo V, Anexo III e o fator R

Com o CNPJ aberto sob a CNAE 7500-1/00, atividades veterinárias, que na descrição do IBGE inclui expressamente visitas a fazendas, canis e domicílios, a atividade entra no Simples Nacional pelo Anexo V. Primeira faixa, até R$ 180.000 de receita em 12 meses: 15,5%.

Existe um caminho legal para sair dali. O art. 18, § 5º-J, da LC nº 123/2006 determina que as atividades do § 5º-I passam a ser tributadas pelo Anexo III quando a razão entre a folha de salários e a receita bruta for igual ou superior a 28%. É o que o mercado chama de fator R. Na primeira faixa, o Anexo III cobra 6%.

  • O que entra na folha. O montante pago nos 12 meses anteriores a título de remuneração a pessoas físicas pelo trabalho, incluídas as retiradas de pró-labore, acrescido do que foi efetivamente recolhido de contribuição patronal previdenciária e de FGTS (art. 18, § 24).
  • O que isso significa para quem trabalha sozinho. Sem empregados, a folha é praticamente só o seu pró-labore. Atingir 28% da receita depende de você retirar pró-labore suficiente, e pró-labore não é despesa perdida, é dinheiro que vai para o seu bolso. O custo adicional é o INSS sobre ele.
  • A janela de apuração. O cálculo olha para os doze meses anteriores ao período de apuração (art. 18, § 5º-K). Quem abre a empresa hoje não muda de anexo amanhã.

Pessoa física ou CNPJ: a conta

Como pessoa física, o veterinário autônomo recolhe INSS como contribuinte individual e IRPF pela tabela progressiva. Quando quem paga é outra pessoa física, o responsável pelo animal, o recolhimento é por carnê-leão. Quando quem paga é empresa, como no plantão, ela retém na fonte.

O INSS do contribuinte individual é de 20% sobre o salário de contribuição, que em 2026 vai de R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026). Há um detalhe que quase ninguém aproveita: quem presta serviço a empresas pode deduzir 45% da contribuição patronal, limitada a 9% do salário de contribuição, o que na prática reduz a alíquota para 11% sobre o que veio de pessoa jurídica (Lei nº 8.212/1991, art. 30, § 4º).

Abaixo, a mesma receita bruta mensal tratada de três formas. Os valores de estrutura são ilustrativos; as alíquotas e faixas são as vigentes.

Receita bruta de R$ 15.000/mês (R$ 180.000 em 12 meses) sob três regimes
LinhaPessoa físicaCNPJ no Anexo VCNPJ no Anexo III (fator R)
Receita bruta mensalR$ 15.000,00R$ 15.000,00R$ 15.000,00
Tributo sobre a receita (DAS)-15,50% × 15.000,00 = R$ 2.325,006,00% × 15.000,00 = R$ 900,00
Pró-labore retirado-R$ 1.621,00 (um salário mínimo)R$ 4.200,00 (28% de 180.000 ÷ 12)
INSS20% × 8.475,55 (teto) = R$ 1.695,1111% × 1.621,00 = R$ 178,3111% × 4.200,00 = R$ 462,00
Base do IRPF15.000,00 − 1.695,11 − 1.500,00 (livro-caixa) = R$ 11.804,891.621,00 − 178,31 = R$ 1.442,694.200,00 − 462,00 = R$ 3.738,00
IRPF do mês27,5% × 11.804,89 − 908,73 = R$ 2.337,61Abaixo de R$ 2.428,80: isento15% × 3.738,00 − 394,16 = R$ 166,54, zerado pela redução da Lei nº 15.270/2025
Total de tributos no mês1.695,11 + 2.337,61 = R$ 4.032,722.325,00 + 178,31 = R$ 2.503,31900,00 + 462,00 = R$ 1.362,00
Carga sobre a receita bruta26,9%16,7%9,1%
Alíquotas: LC nº 123/2006, Anexos III e V (primeira faixa, até R$ 180.000 em 12 meses, sem parcela a deduzir no Anexo V); tabela progressiva mensal do IRPF de 2026 e redução mensal da Lei nº 15.270/2025; teto do salário de contribuição de 2026. A dedução de R$ 1.500 em livro-caixa e o pró-labore de um salário mínimo são premissas ilustrativas. Confirme cada linha com o seu contador antes de decidir.

Três leituras dessa tabela, na ordem em que importam.

  • A diferença entre as duas colunas de CNPJ é o fator R. Subir o pró-labore de R$ 1.621 para R$ 4.200 custa R$ 283,69 a mais de INSS por mês e derruba o DAS em R$ 1.425,00. Saldo líquido de R$ 1.141,31 por mês, e o pró-labore maior continua sendo dinheiro seu.
  • A diferença entre pessoa física e CNPJ é grande nesse patamar. R$ 4.032,72 contra R$ 1.362,00, ou R$ 2.670,72 por mês. Mesmo somando R$ 500 de contador ao CNPJ, sobram R$ 2.170,72 por mês, R$ 26.048,64 por ano.
  • Em faturamento baixo, a conta inverte. Com R$ 4.000 por mês, a pessoa física paga R$ 800,00 de INSS e nenhum IRPF, porque a redução da Lei nº 15.270/2025 zera o imposto de quem tem rendimento mensal de até R$ 5.000. O mesmo veterinário no Anexo III pagaria R$ 240,00 de DAS mais R$ 178,31 de INSS sobre o pró-labore mínimo, R$ 418,31, mas somando R$ 500 de contador chega a R$ 918,31, mais caro que a pessoa física.

O ponto de virada, portanto, não é um número universal: depende do seu custo contábil e de quanto pró-labore você consegue retirar. Mas a direção é consistente, quanto mais alta a receita, mais cara fica a pessoa física, porque a alíquota marginal de 27,5% incide sobre tudo que passa de R$ 4.664,68 por mês enquanto a alíquota do Simples permanece na faixa.

Falta um item na coluna da pessoa física que não é tributo, mas é dinheiro: a base previdenciária. Quem paga 20% sobre R$ 8.475,55 está contribuindo sobre o teto; quem retira um salário mínimo de pró-labore está contribuindo sobre R$ 1.621,00. Economia de imposto hoje e aposentadoria menor amanhã são a mesma decisão, tomada duas vezes.

E nada disso substitui saber quanto custa a sua hora. A carga tributária entra no preço, não o define, o método está em quanto cobrar por uma consulta veterinária.

O que o CRMV cobra de você e do seu CNPJ

Registro no conselho e registro na Receita são coisas distintas, e o veterinário autônomo precisa das duas.

  • De você, pessoa física. O art. 3º da Lei nº 5.517/1968 condiciona o exercício profissional à carteira expedida pelo CFMV ou pelo CRMV. É a inscrição no conselho da região onde você atua, com anuidade, e ela existe independentemente de você ter CNPJ.
  • Do seu CNPJ. O art. 27 da mesma lei obriga firmas, associações e empresas que exercem atividades peculiares à medicina veterinária a se registrarem nos conselhos das regiões onde funcionarem. Abrir empresa cria uma segunda inscrição, com anuidade própria e responsável técnico anotado.

A Resolução CFMV nº 1.690, de 21 de janeiro de 2026, regulamentou o atendimento domiciliar a animais de estimação de pequeno porte. Ela exige inscrição regular no Sistema CFMV/CRMVs, registro de cada atendimento em prontuário datado e assinado, plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e transporte de imunobiológicos em caixa térmica com termômetro de máxima e mínima e registro diário de temperatura. E veda no domicílio, entre outros, cirurgias, anestesia geral fora da eutanásia, transfusão e quimioterapia.

A linha que muda tudo é o endereço. Enquanto o atendimento acontece no local de permanência do animal, você é um profissional com CNPJ prestando serviço. No momento em que passa a receber animais em um endereço fixo, inclusive uma sala em casa, entra em regra de estabelecimento médico-veterinário, com categoria, responsável técnico e licenciamento. Esse é outro assunto e tem página própria: como abrir uma clínica veterinária.

Perguntas frequentes

Veterinário pode ser MEI?

Não. A medicina veterinária é tributada pelo Anexo V do Simples Nacional (art. 18, § 5º-I, II, da Lei Complementar nº 123/2006), e o art. 18-A, § 4º, I, veda o enquadramento como MEI de quem tem atividade tributada por esse anexo. A ocupação também não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações autorizadas. Os formatos disponíveis são Empresário Individual, SLU ou sociedade limitada.

Qual CNAE o veterinário autônomo deve usar?

A 7500-1/00, atividades veterinárias. A descrição do IBGE cobre as atividades desenvolvidas por veterinários em clínicas, consultórios e laboratórios e também em visitas a fazendas, canis, domicílios ou qualquer outro lugar, o que inclui o atendimento domiciliar. Higiene e embelezamento de animais ficam de fora, na 9609-2/08.

Qual anexo do Simples Nacional se aplica à medicina veterinária?

O Anexo V por padrão, com 15,5% na primeira faixa, porque a atividade consta do art. 18, § 5º-I, II, da Lei Complementar nº 123/2006. Quando a folha de salários dos doze meses anteriores, incluído o pró-labore, atinge 28% da receita bruta do mesmo período, o § 5º-J desloca a tributação para o Anexo III, que começa em 6%.

Abrir uma SLU protege meu patrimônio pessoal em caso de processo?

Protege contra dívidas contraídas pela empresa, porque a responsabilidade do sócio é restrita ao valor das quotas (Código Civil, art. 1.052). Não protege contra a responsabilidade pelo ato profissional: a responsabilidade civil do profissional liberal é pessoal e apurada mediante verificação de culpa, nos termos do art. 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, e processo ético no CRMV corre contra o inscrito.

Preciso registrar minha empresa no CRMV além do registro pessoal?

Sim. O art. 27 da Lei nº 5.517/1968 obriga firmas e empresas que exercem atividades peculiares à medicina veterinária a se registrarem nos conselhos das regiões onde funcionarem, com anuidade própria e responsável técnico. Isso é adicional à sua inscrição como pessoa física, exigida pelo art. 3º da mesma lei.

Vale a pena abrir CNPJ se eu só faço plantão e atendimento a domicílio?

Depende do faturamento e do custo contábil. Em faturamentos baixos a pessoa física costuma sair mais barata, sobretudo porque a redução mensal da Lei nº 15.270/2025 zera o IRPF de quem recebe até R$ 5.000 por mês. Conforme a receita sobe e a alíquota marginal de 27,5% passa a incidir, o CNPJ com fator R tende a ficar bem mais barato. Faça a conta com os seus números antes de decidir.

O CNPJ resolve o imposto. O prontuário resolve o resto.

O Alvio escuta a consulta e devolve o registro em SOAP pronto, inclusive no atendimento a domicílio, onde escrever depois quase nunca acontece.

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