DOCUMENTAÇÃO E CFMV
Resolução CFMV nº 1.653/2025: o que mudou no prontuário veterinário
Em 2 de julho de 2025 o CFMV publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 1.653/2025, que altera a Resolução nº 1.321/2020, a norma que define o que é, e o que precisa ter, um prontuário médico-veterinário.
Não foi uma reforma. Foram ajustes cirúrgicos em pontos que, na prática, são exatamente os que aparecem em reclamação de cliente e em processo ético: quem é a pessoa que responde pelo animal, o que precisa ser registrado durante uma internação, em quanto tempo você tem que entregar uma cópia do prontuário e o que assinar quando o animal sai antes da alta.
Abaixo, cada mudança e o que ela obriga a revisar na rotina. Se você quiser o documento já no formato novo, o modelo de prontuário veterinário desta página está atualizado.
Documentação e CFMVAtualizado em 11 min de leitura
Resumo
- A Resolução CFMV nº 1.653/2025 foi assinada em 26 de junho de 2025 e publicada em 2 de julho de 2025; ela altera a Resolução nº 1.321/2020, não a substitui.
- O termo correto para quem responde pelo animal passou a ser “responsável pelo animal”, no lugar de “tutor” e “proprietário”.
- Em internação ou tratamento prolongado, a evolução do paciente precisa ser registrada diariamente, com data, horário e identificação do médico-veterinário que a fez.
- A cópia do prontuário deve ser entregue em até 5 dias úteis contados do protocolo do pedido; o prazo só se estende, no máximo até 30 dias úteis, mediante justificativa por escrito do responsável técnico.
- Quando o responsável retira o animal antes da alta, é preciso colher um termo de responsabilidade, independentemente da gravidade do caso.
- O prontuário continua tendo que ser arquivado por, no mínimo, 5 anos contados do último atendimento (Art. 9º, §3º da Resolução nº 1.321/2020, não alterado).
As mudanças, em uma tabela
A Resolução nº 1.321/2020 continua sendo a norma de referência do prontuário. A 1.653/2025 mexeu em pontos específicos dela. Esta é a leitura rápida:
| Tema | Como era | Como ficou |
|---|---|---|
| Quem responde pelo animal | “Proprietário” ou “tutor”, usados de forma alternada | “Responsável pelo animal”: a pessoa capaz, civilmente identificada, que encaminha o animal ao serviço veterinário |
| Internação e tratamento prolongado | Registro da evolução sem periodicidade expressa | Evolução registrada diariamente, com data, horário e identificação de quem registrou |
| Entrega de cópia do prontuário | Entrega imediata ao pedido do responsável | Até 5 dias úteis do protocolo do pedido; no máximo 30 dias úteis com justificativa escrita, ou quando há exame feito por terceiro contratado |
| Saída antes da alta (Art. 11) | Termo exigido, com a regra das duas testemunhas restrita à situação de iminente risco de morte do animal | Termo sempre, e em qualquer recusa o fato vai ao prontuário e o termo é assinado por duas testemunhas |
| Vias dos documentos (Art. 3º, I) | Duas vias, sem previsão expressa de meio digital | Duas vias “físicas e/ou digitais”, atestados sanitários, prontuários e carteiras de vacinação seguem excetuados da regra |
Vale reparar em quem ficou de fora da regra das duas vias: atestados sanitários, prontuários e carteiras de vacinação. Para o atestado isso tem uma consequência prática que quase ninguém tira, nenhuma via fica arquivada por força desse inciso, então o que você atestou só sobrevive no prontuário. O guia do atestado de saúde para viagem trata do assunto do lado de quem assina.
De “tutor” para “responsável pelo animal”
A troca de palavra parece cosmética e não é. “Proprietário” e “tutor” descrevem uma relação jurídica com o animal; “responsável pelo animal” descreve uma relação com o atendimento. São coisas diferentes, e a diferença aparece justamente nos casos em que o registro é mais disputado depois.
Quem leva o cão à consulta pode não ser o dono. Pode ser o filho, a diarista, o vizinho, o voluntário de uma ONG, o funcionário de um canil. A norma agora nomeia essa pessoa pelo que ela de fato é naquele atendimento: alguém capaz, civilmente identificado, que encaminhou o animal ao serviço veterinário e que vai receber as orientações e assinar o que houver para assinar.
Na prática, três ajustes:
- Troque o rótulo do campo. No prontuário, nos termos de consentimento e nos receituários, “Proprietário” vira “Responsável pelo animal”.
- Identifique de verdade. Nome completo e documento. Um telefone não identifica civilmente ninguém, e é exatamente isso que falta no prontuário quando o caso vira discussão meses depois.
- Registre quando muda. Se quem trouxe hoje não é quem trouxe da última vez, isso é informação clínica: muda quem relatou a anamnese e quem recebeu a orientação.
Evolução diária: o registro que mais falta quando o caso é revisto
Em internação ou tratamento prolongado, a evolução do paciente passou a ter periodicidade expressa: diária, com data, horário e identificação do médico-veterinário que registrou. Não é uma exigência nova em espírito, é a formalização de algo que sempre foi cobrado quando um caso era analisado e ninguém conseguia reconstruir o que aconteceu entre a entrada e o desfecho.
O ponto sensível não é a frequência, é a identificação. Em plantão, um mesmo paciente é visto por três ou quatro profissionais diferentes em 48 horas. Uma folha de evolução sem CRMV ao lado de cada anotação transforma um histórico em um texto anônimo, e um texto anônimo não protege ninguém.
O que uma linha de evolução precisa carregar:
- Data e horário do registro, não da passagem de plantão, do registro.
- Nome e CRMV de quem avaliou.
- Parâmetros do momento e o que mudou desde a última anotação.
- Conduta executada e a resposta observada a ela.
- Intercorrências, inclusive as que não deram em nada.
Se você registra evolução no padrão SOAP, o campo já está resolvido: o método SOAP foi desenhado exatamente para acompanhamento longitudinal, com uma entrada por avaliação.
O prazo para entregar a cópia do prontuário
Esta é a mudança com mais efeito prático imediato no dia a dia da recepção. A regra anterior falava em entrega imediata ao pedido do responsável, o que era irrealista sempre que o prontuário dependia de laudos ainda não liberados. A 1.653/2025 fixou prazos:
- Até 5 dias úteis contados da data do protocolo do pedido, para a cópia em papel ou em formato digital.
- No máximo 30 dias úteis se o prazo não puder ser cumprido, e aí o responsável técnico precisa emitir justificativa por escrito ao interessado, estabelecendo o novo prazo.
- Até 30 dias úteis para cópias de exames realizados por terceiros contratados pelo próprio estabelecimento, como tomografia e histopatológico.
Ter prazo é uma proteção para os dois lados. Para o responsável, porque o pedido deixa de depender da boa vontade da clínica. Para o médico-veterinário, porque entregar um prontuário incompleto às pressas é pior do que entregar um documento completo em cinco dias.
A norma também disciplinou quem pede e como. O pedido pode ser feito pessoalmente ou por meio físico ou eletrônico, desde que a identidade do requerente seja passível de conferência, e a entrega tem que ser feita mediante comprovante de recebimento. Por sigilo, só pode pedir o responsável pelo animal que consta da ficha de cadastro do estabelecimento, ou alguém expressamente autorizado por ele.
O que vale montar agora, se ainda não existe: um registro simples de solicitações, com data do pedido, o que foi pedido, data da entrega e assinatura de quem recebeu. É uma folha. É também a única prova de que o prazo foi cumprido.
Saída antes da alta: termo sempre, não só nos casos graves
Quando o responsável decide retirar o animal do estabelecimento antes da alta médica, passou a ser exigido um termo de responsabilidade, e o texto não condiciona mais essa exigência à gravidade do quadro.
Isso tira da equipe uma decisão que ela não deveria ter que tomar no balcão. Antes, alguém precisava julgar se aquele caso era “grave o suficiente” para pedir assinatura. Agora a regra é única: saiu antes da alta, assina.
Um termo que cumpre a função precisa dizer, em linguagem que o responsável entenda:
- Qual é o quadro do animal naquele momento.
- Qual era a conduta indicada e por quê.
- Quais riscos concretos a interrupção traz, não “riscos diversos”, os riscos daquele caso.
- Que a orientação foi dada, compreendida e recusada.
- Data, horário, identificação do responsável e do médico-veterinário, com CRMV.
O que revisar na clínica esta semana
Nenhuma dessas mudanças exige software novo nem consultoria. Exige uma tarde revisando papel. Na ordem em que dá menos trabalho:
- Formulários. Substitua “proprietário” e “tutor” por “responsável pelo animal” em prontuário, anamnese, termos e receituários.
- Folha de evolução. Garanta que cada linha tem espaço para data, horário, nome e CRMV. Se o espaço não existe, ninguém preenche.
- Termo de saída antes da alta. Deixe impresso e acessível na recepção. Termo que precisa ser redigido na hora não é colhido.
- Fluxo de pedido de cópia. Defina quem recebe, quem monta e quem entrega, e registre as datas.
- Arquivo. Confirme que você consegue recuperar um atendimento de cinco anos atrás. Se estiver em papel em caixa, o prazo de cinco dias úteis vai doer.
Se você for reimprimir formulário de qualquer jeito, comece pelos nossos: o modelo de prontuário e a ficha de anamnese já saem no formato novo, de graça e sem cadastro.
Perguntas frequentes
A Resolução nº 1.653/2025 revogou a Resolução nº 1.321/2020?
Não. Ela altera dispositivos da 1.321/2020, que continua em vigor e continua sendo a norma que define o conteúdo obrigatório do prontuário médico-veterinário. As duas precisam ser lidas juntas.
Desde quando as novas regras valem?
A resolução é de 26 de junho de 2025 e foi publicada no Diário Oficial da União em 2 de julho de 2025 (Edição 122, Seção 1, p. 183). O próprio texto diz que ela entra em vigor na data da publicação, então vale desde 2 de julho de 2025. Documentos emitidos antes disso permanecem válidos como foram emitidos na época.
Preciso trocar “tutor” por “responsável pelo animal” em prontuários antigos?
Não. Prontuário é registro histórico e não se corrige retroativamente, alterar um documento já encerrado é problema maior do que a nomenclatura antiga. A mudança vale para os formulários que você usa daqui para frente.
A evolução diária vale para atendimento ambulatorial?
A exigência de registro diário está ligada a internação e tratamento prolongado, situações em que o paciente permanece sob cuidado continuado. Em consulta ambulatorial isolada, o registro é o do próprio atendimento; se o caso vira acompanhamento com retornos, cada retorno gera sua entrada.
O que fazer se o prontuário for extraviado?
O Art. 9º, §2º passou a descrever o procedimento: o responsável técnico comunica o fato ao responsável pelo animal, elabora um novo prontuário anotando nele a ocorrência do extravio e o fato de que o responsável foi cientificado, registra Boletim de Ocorrência se houver suspeita de roubo, furto ou outra situação criminal, e comunica o CRMV competente.
Posso manter o prontuário só em formato digital?
Pode. Nenhuma resolução do CFMV impõe papel, e a 1.653/2025 trata o formato digital como corriqueiro: o Art. 9º, X aceita laudo “impresso ou digitalizado”, o Art. 9º, §1º prevê a entrega de cópias “em papel ou em formato digital” e admite pedido por meio eletrônico. O que o digital não dispensa é o resto: conteúdo completo, identificação de quem registrou cada anotação, integridade do que já foi gravado e capacidade de entregar uma cópia dentro do prazo.
O que acontece se eu não entregar a cópia em 5 dias úteis?
O descumprimento é passível de apuração ética pelo CRMV do seu estado, além de ser um problema de relação de consumo. A prorrogação existe, mas o Art. 9º, §1º, b a condiciona a uma justificativa emitida por escrito pelo responsável técnico, com novo prazo definido, então registre o motivo, comunique o responsável e guarde esse registro junto ao pedido.
Fontes
- Resolução CFMV nº 1.653, de 26 de junho de 2025 (DOU 02/07/2025, Ed. 122, Seção 1, p. 183), Conselho Federal de Medicina Veterinária
- Resolução CFMV nº 1.321, de 24 de abril de 2020 (DOU nº 79, de 27/04/2020), Conselho Federal de Medicina Veterinária
- Nova resolução do CFMV amplia informações obrigatórias nos prontuários, CRMV-SP
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