DOCUMENTAÇÃO E CFMV
Atestado de saúde animal para viagem: o que o médico-veterinário assina
Alguém liga na segunda: viaja na quinta, precisa do atestado. O animal você conhece, o embarque não é seu problema, o documento sai em cinco minutos. É esse o momento em que a assinatura vira responsabilidade sua e de mais ninguém.
Quase tudo o que se publica sobre esse documento é escrito para quem viaja. Este texto é para quem assina.
Base normativa: Resolução CFMV nº 1.321/2020, com a redação que a Resolução nº 1.653/2025 deu a alguns dispositivos. O trecho aéreo e o internacional são governados por normas que não são do Conselho.
Documentação e CFMVAtualizado em 14 min de leitura
Resumo
- O documento que a Resolução CFMV nº 1.321/2020 define no Art. 2º, III chama-se atestado sanitário ou de saúde animal, e declara o estado de saúde na data do exame.
- Atestar a sanidade é privativo do médico-veterinário (Art. 4º), e o Art. 5º cobra três conteúdos: estado de saúde, medidas sanitárias oficiais atendidas e imunizações descritas.
- Nenhuma resolução do CFMV fixa validade para o atestado: o prazo de dez dias vem do contrato da empresa aérea e do país de destino, não da norma profissional.
- Em viagem internacional o atestado não é o documento de trânsito: ele alimenta o Certificado Veterinário Internacional, emitido pelo Vigiagro/MAPA.
- Atestados sanitários seguem excetuados da regra das duas vias, então nenhuma via fica arquivada com você, o prontuário é a única memória do que foi atestado.
O que você está assinando, e o que não está
O nome usado no balcão é “atestado de viagem”. Esse documento não existe na norma. O que existe é o atestado sanitário, também chamado de atestado de saúde animal:
atestado sanitário ou de saúde animal: documento escrito, sem rasuras ou emendas, datado, emitido e assinado privativamente por médico-veterinário para declarar o estado ou condições de saúde do(s) animal(is)
Duas palavras carregam o peso. “Declarar”, você afirma um fato, não opina sobre a viabilidade da viagem. E “datado”, o que você declara vale para a data em que examinou, e para nenhuma outra. O Art. 4º fecha o ponto: atestar sanidade, vacinação e óbito é privativo do médico-veterinário.
O que esse documento não é:
- Não é o Certificado Veterinário Internacional. O CVI é oficial, emitido pelo Vigiagro/MAPA. O seu atestado é insumo dele.
- Não é o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos. Também é documento do MAPA, vitalício, e no trânsito nacional substitui o atestado impresso.
- Não é a carteira de vacinação nem laudo de exame. Sorologia antirrábica e testes têm laudo próprio, com assinatura própria.
O conteúdo mínimo, artigo por artigo
O atestado responde a dois artigos ao mesmo tempo: o Art. 3º, que vale para todo documento emitido por médico-veterinário, e o Art. 5º, específico deste.
- Sua identificação completa (Art. 3º, IV). Nome, assinatura, inscrição no Sistema CFMV/CRMVs, endereço, telefone e e-mail; havendo estabelecimento, razão social, CNPJ e registro.
- Identificação do paciente (Art. 3º, VI). Nome, sexo, raça, idade real ou presumida, cor da pelagem, sinais particulares, tatuagem, brinco, microchip, registro genealógico e, se for o caso, resenha detalhada.
- Identificação do responsável pelo animal (Art. 3º, VII). Nome completo, CPF e endereço completo. Telefone não identifica ninguém civilmente.
- Os três conteúdos do Art. 5º. Informar o estado de saúde do animal, declarar que foram atendidas as medidas sanitárias oficiais e descrever as imunizações.
O modelo do Anexo I da própria resolução resume isso em uma frase que vale reler devagar:
Atesto para os devidos fins que foi por mim examinado nesta data o animal abaixo identificado, o qual apresentou bom estado geral de saúde durante o exame clínico, e que se encontram atendidas as medidas sanitárias definidas pelo(s) Serviço(s) Médico-Veterinário(s) Oficial(is), quando aplicável
“Foi por mim examinado nesta data” é a declaração inteira. O Art. 12 permite adaptar os modelos dos anexos desde que preservado o conteúdo mínimo, do mesmo jeito que o modelo de prontuário pode ser reformatado sem perder campos obrigatórios. O que não dá para adaptar é a frase que afirma o exame.
“Válido por 10 dias” não é regra do CFMV
Procure prazo de validade na Resolução nº 1.321/2020 e não encontra. O modelo do Anexo I não tem campo de vencimento. O que existe é a data do exame, e a partir dela cada exigente conta o seu próprio prazo. Quando alguém diz que “o atestado vale dez dias”, a pergunta correta não é se é verdade, é para quem. A resposta muda o dia em que você examina o animal.
| Quem exige | Janela | Contada até |
|---|---|---|
| Resolução CFMV nº 1.321/2020 | Não fixa prazo algum | - |
| Voo doméstico, regra publicada pela GOL | 10 dias corridos | A partir da emissão |
| Requerimento do Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos (MAPA) | 10 dias | Da emissão até a entrega do requerimento |
| CVI para países do Mercosul | 10 dias | Que antecedem a emissão do CVI |
| CVI para a União Europeia, animal sem valor comercial | 10 dias | Que antecedem o embarque |
| CVI para a União Europeia, animal com valor comercial | 48 horas | Que antecedem o embarque |
| CVI para os Estados Unidos | 5 dias | Que antecedem o embarque |
Voo dentro do Brasil: quem manda é o contrato de transporte
Não existe norma federal única dizendo o que um cão precisa apresentar para embarcar de São Paulo para Recife. A Portaria ANAC nº 17.476/SAS, de 18 de julho de 2025, em vigor desde 20 de outubro de 2025, organiza o transporte aéreo de animais, e a forma como trata documento é reveladora.
O Art. 6º, VII manda a empresa aérea informar, desde a venda da passagem, quais são os “documentos sanitários e de saúde animal exigidos na legislação nacional e no país de destino”. O Art. 9º manda o responsável pelo animal apresentar essa comprovação quando solicitado, sob risco de restrição de embarque. Em nenhum ponto a portaria diz qual documento, com que conteúdo, por quantos dias. A ANAC delega; quem define é cada empresa.
- O prazo que vale é o da companhia do bilhete, não o da que você atendeu no mês passado.
- Um mesmo atestado pode ser aceito na ida e recusado na volta, se houver troca de empresa.
- A conferência no aeroporto é documental. Ninguém vai discutir resolução do CFMV ali.
A GOL, por exemplo, pede em seu material público um atestado sanitário mostrando que o animal está em boas condições para viajar em aeronave, com raça, nome, idade, origem e, no serviço com espaço reservado, a informação sobre braquicefalia. Válido por até dez dias corridos da emissão, com a carteira de vacinação.
Internacional: onde o seu atestado entra na cadeia
A certificação sanitária internacional de animais é privativa do MAPA. O CVI é gratuito e é emitido por Auditor Fiscal Federal Agropecuário do Vigiagro a partir das informações previamente atestadas por um médico-veterinário escolhido pelo interessado. Esse médico-veterinário é você.
- O responsável pelo animal levanta os requisitos do país de destino e a data do voo.
- Você examina e emite o atestado dentro da janela daquele destino, com as imunizações e os tratamentos que o modelo de CVI pede.
- Ele apresenta atestado, carteira, laudos e comprovante de microchip ao Vigiagro, presencialmente ou, nos destinos habilitados, pelo pedido eletrônico no gov.br.
- O auditor confere e emite o CVI, e a autoridade veterinária do destino confere o animal contra ele na chegada.
É o último passo que explica por que o segundo existe. Divergência entre o animal e o que está escrito no CVI pode gerar quarentena ou devolução ao Brasil, e o que está no CVI veio, quase todo, do seu atestado. Uma exceção pega de surpresa: para o Japão, o médico-veterinário responsável pelo exame clínico assina um campo dentro do próprio CVI.
As janelas de vacinação antirrábica são o que mais reprova embarque, e o intervalo varia com o destino:
| Destino | Primovacinação | Reforço e sorologia |
|---|---|---|
| Voo doméstico, regra publicada pela GOL | Obrigatória a partir dos 3 meses, aplicada no mínimo 30 dias antes da viagem | Reforço dispensa os 30 dias; vacina válida por 1 ano da aplicação |
| Mercosul (CVI) | Pelo menos 21 dias antes da emissão do CVI | Reforço dentro do prazo de ação da dose anterior dispensa os 21 dias |
| União Europeia (CVI) | Animal com no mínimo 12 semanas, e só vale se aplicada depois do microchip ou da tatuagem | Sorologia igual ou superior a 0,5 UI/mL, colhida 30 dias após a vacinação e 3 meses antes da emissão do CVI |
| Japão (CVI) | A partir do 91º dia de vida, duas doses, a segunda no mínimo 30 dias após a primeira | Sorologia igual ou superior a 0,5 UI/mL, colhida após a segunda dose e 180 dias antes da chegada |
As regras europeia e japonesa invertem a ordem que a clínica faz por hábito: microchipar depois de vacinar invalida a vacina. E a aritmética da sorologia é implacável, três meses até a emissão do CVI para a Europa, cento e oitenta dias até a chegada ao Japão. Quem procura você faltando três semanas para o voo já perdeu a viagem, e é melhor dizer isso na primeira consulta.
O exame que sustenta a assinatura
O texto do atestado afirma que o animal foi examinado naquela data e apresentou bom estado geral de saúde. Se o exame não aconteceu, ou aconteceu como um olhar rápido sobre o balcão, a afirmação é falsa, e está assinada com o seu CRMV.
O Código de Ética do Médico-Veterinário, Resolução CFMV nº 1.138/2016, veda no Art. 8º, III atestar de forma ilegível ou assinar sem preenchimento prévio atestados, certificados e guias de trânsito, porque assinatura em documento incompleto é o que permite que outra pessoa escreva o resto. O que sustenta o atestado é o registro do exame, e é aí que os parâmetros vitais aferidos deixam de ser rotina e viram prova.
O mínimo defensável antes de assinar, para um animal que vai embarcar:
- Peso, temperatura, frequências cardíaca e respiratória, hidratação, mucosas e tempo de preenchimento capilar.
- Pele e pelagem, com registro de lesões, cicatrizes e ectoparasitas, inclusive os que não impedem a certificação, mas que a autoridade do destino vai enxergar.
- Ausculta cardiopulmonar, com atenção redobrada em braquicefálicos.
- Leitura do microchip com o animal na sua frente, conferindo o número contra o que vai para o documento.
- Datas da carteira conferidas contra a janela do destino, não contra o calendário vacinal.
- Estado fisiológico: gestação, pós-parto recente, idade mínima exigida pela empresa ou pelo país.
E aqui está a armadilha estrutural deste documento. Depois da Resolução nº 1.653/2025, o Art. 3º, I passou a admitir vias físicas e/ou digitais, mas manteve os atestados sanitários fora da regra das duas vias: o atestado sai inteiro com o responsável pelo animal, e nenhuma via fica arquivada por força daquele inciso. O mesmo Art. 3º, porém, começa dizendo que os documentos emitidos compõem o prontuário do paciente. A prova de que você examinou tem que estar no registro do atendimento, porque não vai estar em nenhum outro lugar: destino, exame com os achados normais, leitura do microchip, datas conferidas, teor exato do que foi declarado e as orientações dadas sobre jejum, contenção e riscos do transporte.
Perguntas frequentes
O atestado de saúde animal tem validade de quantos dias?
Nenhuma resolução do CFMV fixa validade. O atestado é datado e declara o estado de saúde na data do exame. Os prazos vêm de quem exige o documento: o contrato da empresa aérea, o requerimento do passaporte do MAPA ou o país de destino. Dez dias é o mais comum, mas há destinos que pedem cinco ou 48 horas.
Posso emitir o atestado sem examinar o animal na data?
Não. O modelo do Anexo I da Resolução CFMV nº 1.321/2020 declara que o animal foi examinado naquela data, e o Art. 5º exige informar o estado de saúde. O Código de Ética ainda veda assinar atestados e certificados sem preenchimento prévio.
Preciso emitir o atestado de saúde em duas vias?
Não. O Art. 3º, I da Resolução nº 1.321/2020, com a redação dada pela Resolução nº 1.653/2025, exceta expressamente os atestados sanitários, os prontuários e as carteiras de vacinação da regra das duas vias. Por consequência, o registro do que foi atestado precisa estar no prontuário do paciente.
O médico-veterinário emite o Certificado Veterinário Internacional?
Não. O CVI é emitido por Auditor Fiscal Federal Agropecuário das unidades do Vigiagro, do MAPA, e é gratuito. O papel do médico-veterinário é examinar o animal e emitir o atestado e os laudos que embasam o certificado. A exceção é o Japão, cujo modelo prevê um campo assinado pelo responsável pelo exame clínico.
A antirrábica aplicada na semana da viagem serve?
Depende do destino e de ser primovacinação ou reforço. Nas regras publicadas pela GOL para voo doméstico, a primeira dose exige no mínimo 30 dias antes da viagem, e reforços não exigem essa espera. Para o Mercosul são 21 dias antes da emissão do CVI. União Europeia e Japão acrescentam sorologia com prazos próprios.
O passaporte do MAPA substitui o atestado de saúde?
No trânsito nacional, sim: o passaporte é aceito no lugar do atestado impresso, e o item de exame clínico passa a ser preenchido pelo médico-veterinário. Para emitir o passaporte, porém, o MAPA exige um atestado com validade máxima de dez dias da emissão até a apresentação do requerimento.
Fontes
- Resolução CFMV nº 1.321, de 24 de abril de 2020, texto consolidado no Manual de Legislação, Conselho Federal de Medicina Veterinária
- Resolução CFMV nº 1.653, de 26 de junho de 2025, Conselho Federal de Medicina Veterinária
- Resolução CFMV nº 1.138, de 16 de dezembro de 2016, Código de Ética do Médico-Veterinário, Conselho Federal de Medicina Veterinária
- Portaria nº 17.476/SAS, de 18 de julho de 2025, transporte de animais no transporte aéreo de passageiros, Agência Nacional de Aviação Civil
- Guia para Emissão de Atestado de Saúde de Pequenos Animais, 2ª edição, CRMV-SP, SVA/GRU (Vigiagro/MAPA) e Anffa Sindical
- Guia para Utilização de Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, CRMV-SP, SVA/GRU (Vigiagro/MAPA) e Anffa Sindical
- Viajar para outro país com seu cão ou gato, Certificado Veterinário Internacional (CVI), Ministério da Agricultura e Pecuária / gov.br
- Regras e documentação para viajar com animais de estimação (Dog&Cat), GOL Linhas Aéreas
O exame que sustenta o atestado precisa estar escrito.
O Alvio escuta a consulta e devolve o registro pronto, achados, parâmetros e orientações dadas ao responsável pelo animal. Você revisa, assina e emite o documento com o que de fato encontrou.
7 dias e 10 consultas para testar · sem cartão · cancele quando quiser
Leia também
- Documentação e CFMVResolução CFMV nº 1.653/2025: o que mudou no prontuárioO que a norma de julho de 2025 mudou no prontuário veterinário, artigo por artigo, e o que revisar na clínica por causa de cada mudança.11 min de leitura
- Documentação e CFMVProntuário SOAP veterinário: como escrever, com exemploO que entra em cada letra do SOAP, um caso real escrito do começo ao fim e os cinco erros que transformam o método em texto corrido.10 min de leitura
- Documentação e CFMVReceituário veterinário: qual usar para cada medicamentoAntimicrobianos, controlados e receita comum: vias, validade, retenção e o que mudou com a receita eletrônica da RDC nº 1.000/2025.9 min de leitura