MODELO GRÁTIS
Modelo de prontuário veterinário para preencher, imprimir ou salvar em PDF
Um modelo de prontuário médico-veterinário organizado na ordem exata do Art. 9º da Resolução CFMV nº 1.321/2020, já com as alterações da Resolução nº 1.653/2025, que mudaram os incisos III e VIII em julho de 2025.
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Prontuário médico-veterinário
Uma folha por atendimento. Anexe os laudos de exames complementares ao final (Art. 9º, X).
Atendimento
Art. 9º, I e II, data, horário, local e quem atendeu.
- Data:
- Horário:
- Local do atendimento:
- Médico-veterinário(a):
- CRMV nº:
- Estabelecimento / CNPJ:
Identificação do paciente
Art. 3º, VI, dados que permitam identificar o animal sem ambiguidade.
- Nome do animal:
- Espécie:
- Raça:
- Sexo:
- Idade (real ou presumida):
- Pelagem / plumagem:
- Sinais particulares:
- Microchip / tatuagem / brinco:
Responsável pelo animal
Art. 2º, XI, pessoa capaz, civilmente identificada, que encaminha o animal ao serviço veterinário.
- Nome completo:
- Documento:
- Telefone:
- E-mail:
- Endereço:
Relatos do responsável
Art. 9º, III, na redação dada pela Resolução nº 1.653/2025. Queixa principal e histórico, nas palavras de quem trouxe o animal.
- Queixa principal:
- Início e evolução dos sinais:
- Alimentação / manejo:
- Ambiente e contactantes:
- Vermifugação e antiparasitários:
- Medicações em uso:
- Histórico de doenças e cirurgias:
Estado geral e parâmetros
Art. 9º, IV, o que você observou e o que você mediu.
- Peso (kg):
- Temperatura (°C):
- Frequência cardíaca:
- Frequência respiratória:
- TPC:
- Mucosas:
- Hidratação:
- Escore corporal:
- Estado geral / nível de consciência:
Exame clínico e achados laboratoriais
Art. 9º, V, achados do histórico, da anamnese e dos exames clínico e laboratorial.
- Sistema cardiorrespiratório:
- Sistema digestório:
- Sistema urinário e reprodutor:
- Sistema locomotor:
- Sistema nervoso:
- Pele e anexos:
- Linfonodos:
- Exames complementares solicitados:
- Resultados relevantes:
Diagnóstico
Art. 9º, VI e VII, o presuntivo é obrigatório; o conclusivo entra quando houver.
- Diagnóstico presuntivo:
- Diagnóstico conclusivo:
Conduta e prescrição
- Procedimentos realizados hoje:
- Prescrição (fármaco, dose, via, intervalo, duração):
- Orientações ao responsável:
- Retorno previsto:
Imunizações
Art. 9º, IX.
- Vacina aplicada:
- Fabricante / lote / validade:
- Data da aplicação:
- Próxima dose:
Evolução diária
Art. 9º, VIII, na redação da Resolução nº 1.653/2025. Uma linha por procedimento, com data, hora e o CRMV de quem executou. Repita este bloco enquanto o paciente estiver internado.
- Data e hora:
- Procedimento realizado:
- Resposta do paciente:
- Profissional responsável (nome completo):
- CRMV nº:
Encerramento
Art. 3º, documento legível, datado e assinado, com os dados de contato do profissional.
- Data:
- Assinatura do médico-veterinário:
- CRMV nº:
- Telefone / e-mail:
O que a lei exige em cada atendimento
O prontuário médico-veterinário está definido no Art. 2º, VIII da Resolução CFMV nº 1.321/2020 como documento escrito e datado, sem rasuras ou emendas, emitido e assinado privativamente por médico-veterinário, que relata e detalha cronologicamente os atendimentos ambulatoriais e clínicos, inclusive vacinações, exames diagnósticos e intervenções cirúrgicas.
A lista abaixo é o Art. 9º na íntegra. Os incisos III e VIII têm redação nova, dada pela Resolução CFMV nº 1.653/2025, publicada no Diário Oficial da União em 02/07/2025.
| Inciso | O que precisa constar |
|---|---|
| I | Data, horário e local onde foi realizado o atendimento. |
| II | Identificação do médico-veterinário atendente. |
| III | Relatos e informações prestados pelo responsável pelo animal, redação dada pela Resolução nº 1.653/2025, que trocou “proprietário ou tutor” por “responsável pelo animal”. |
| IV | Observações sobre o estado geral do animal e os parâmetros mensurados. |
| V | Achados importantes obtidos do histórico do animal, da anamnese e dos exames clínico e laboratorial. |
| VI | Diagnóstico presuntivo. |
| VII | Diagnóstico conclusivo, quando houver. |
| VIII | Procedimentos realizados no paciente com evolução diária: data, hora e discriminação de tudo a que ele foi submetido, com nome completo e número de inscrição no CRMV de cada profissional responsável, redação dada pela Resolução nº 1.653/2025. |
| IX | Informações sobre as imunizações feitas. |
| X | Cópia impressa ou digitalizada de cada laudo de exame complementar clínico-laboratorial especializado ou de imagem. |
Vale reparar no inciso VIII: não basta registrar que o procedimento foi feito. A norma passou a pedir a evolução diária com data, hora, discriminação de cada procedimento e identificação de quem executou, com nome completo e número de CRMV. Em internação, isso significa uma entrada por turno, não um resumo no fim.
Como preencher sem retrabalho
O erro mais comum é escrever o prontuário depois, de memória, no fim do expediente. Além de aumentar a chance de lacuna justamente nos campos que a fiscalização olha, parâmetros mensurados, diagnóstico presuntivo, evolução, é o que faz a papelada invadir a noite.
Duas coisas ajudam de imediato. A primeira é preencher os blocos 04 a 06 durante a consulta, com o responsável ainda na sala: são os campos que dependem do relato dele e do animal na sua frente. A segunda é registrar o diagnóstico presuntivo mesmo quando ele é óbvio para você, ele é obrigatório, e é o campo mais esquecido.
Para os exames complementares, o inciso X pede cópia impressa ou digitalizada de cada laudo anexada ao prontuário. Um PDF salvo na pasta do paciente resolve, desde que esteja vinculado ao atendimento correspondente.
Perguntas frequentes
O prontuário veterinário é obrigatório?
Sim. A Resolução CFMV nº 1.321/2020 define o prontuário médico-veterinário como documento escrito e datado, sem rasuras ou emendas, emitido e assinado privativamente por médico-veterinário, e o Art. 9º lista o que ele precisa conter em cada atendimento. Não é opcional nem substituível por anotação solta.
Por quanto tempo preciso guardar o prontuário?
Pelo menos 5 anos contados a partir da data do último atendimento, mesmo que o animal tenha morrido, Art. 9º, § 3º da Resolução CFMV nº 1.321/2020. Muitos veterinários guardam por 10 anos por causa do prazo de reparação de danos do Código de Defesa do Consumidor, mas o mínimo previsto na resolução é 5.
O prontuário pode ser digital ou precisa ser em papel?
Pode ser digital. A Resolução CFMV nº 1.321/2020 aceita o arquivamento em formato físico ou digital, e a Resolução nº 1.653/2025 passou a admitir expressamente as duas vias dos documentos em meio físico e/ou digital. O que a norma exige é garantia de autenticidade e integridade das informações.
Preciso entregar cópia do prontuário se o tutor pedir?
Sim, e há prazo. A entrega das cópias, em papel ou em formato digital, é de até 5 dias úteis contados do protocolo do pedido. Se não der para cumprir, o responsável técnico precisa emitir justificativa por escrito com novo prazo, que não pode passar de 30 dias úteis. Para exames feitos por terceiros contratados pelo próprio estabelecimento, o prazo é de até 30 dias úteis.
Qual a diferença entre prontuário, ficha clínica e anamnese?
O prontuário é o documento completo e cronológico do paciente e engloba os demais. A anamnese é a etapa de coleta do histórico junto ao responsável, e entra no prontuário como parte do inciso V. Ficha clínica é o nome informal que muita clínica dá ao formulário de um atendimento específico, que também compõe o prontuário.
Existe um modelo oficial de prontuário do CFMV?
Não. O CFMV define o conteúdo obrigatório, não o layout. Qualquer formato serve desde que traga os itens do Art. 9º, a identificação do paciente e os dados do profissional exigidos pelo Art. 3º. É por isso que este modelo é organizado inciso a inciso: o que importa na fiscalização é a informação estar lá.
Este modelo resolve hoje. O Alvio resolve todo dia.
O Alvio escuta a consulta e devolve esse mesmo prontuário preenchido, relato do responsável, parâmetros, achados do exame, diagnóstico presuntivo e evolução, com sua identificação e CRMV. Você revisa, assina e atende o próximo pet.
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