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GESTÃO DA CLÍNICA

Como abrir uma clínica veterinária: o caminho regulatório, na ordem

A parte cara de abrir um estabelecimento veterinário raramente é a obra. É descobrir, com a reforma pronta e o contrato de aluguel assinado, que a categoria registrada no CRMV não permite fazer o que você planejou fazer ali dentro.

A Resolução CFMV nº 1.275/2019 separa os estabelecimentos de pequenos animais em quatro tipos, cada um com lista fechada do que pode e do que não pode. Consultório não faz cirurgia, não por falta de estrutura, mas por vedação expressa da norma.

Abaixo, o caminho na ordem em que as decisões aparecem: categoria, estrutura, registro no conselho, empresa, licenças. Onde a regra muda de cidade para cidade, isso está dito. Para a parte tributária, o guia é o de veterinário autônomo, CNPJ e impostos.

Gestão da clínicaAtualizado em 13 min de leitura

Resumo

  • A Resolução CFMV nº 1.275/2019, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2019, conceitua quatro estabelecimentos de pequenos animais: ambulatório, consultório, clínica e hospital veterinário.
  • Consultório veterinário é vedado de realizar anestesia geral, procedimentos cirúrgicos e internação, a escolha errada de categoria é o erro mais caro de reverter depois da obra.
  • Clínica veterinária pode ou não ter setor cirúrgico e de internação, mas essa opção precisa ser declarada expressamente no momento do registro no Sistema CFMV/CRMVs.
  • Hospital veterinário é obrigado a atender o público em período integral, 24 horas, com presença permanente de médico-veterinário e com setor de diagnóstico por imagem e laboratório.
  • O deferimento do registro depende de termo de responsabilidade assinado pelo responsável técnico; não há mais fiscalização prévia, o CRMV fiscaliza o local depois.
  • Pela Resolução CFMV nº 1.562/2023, o responsável técnico responde administrativa, civil e criminalmente pelos serviços do estabelecimento, independentemente da carga horária presencial.
  • Fora do CRMV: CNPJ com o CNAE 7500-1/00, alvará de funcionamento e licença da vigilância sanitária, cujos requisitos variam por município.

Primeiro: qual dos quatro estabelecimentos você vai abrir

Essa decisão amarra todas as outras, planta, orçamento, equipe, equipamento e o próprio pedido de registro. E é a que a maioria toma por último, depois de alugar o ponto. Ambulatório e consultório partilham a mesma limitação central; clínica e hospital são os que abrem espaço para cirurgia e internação.

Estabelecimentos veterinários de pequenos animais: o que cada categoria pode e não pode fazer
CategoriaAtende animais deAtividades permitidasAtividades vedadas
Ambulatório veterinárioSomente do próprio estabelecimento, biotério, canil, gatil, creche, zoológico, fazenda experimentalExame clínico, procedimentos ambulatoriais e vacinaçãoAnestesia geral, procedimentos cirúrgicos e internação
Consultório veterinárioPúblico em geralConsulta clínica, procedimentos ambulatoriais e vacinaçãoAnestesia geral, procedimentos cirúrgicos e internação
Clínica veterináriaPúblico em geralConsultas e tratamentos clínico-ambulatoriais; cirurgia e internação são opcionais e declaradas no registroOperar setor cirúrgico ou de internação sem a estrutura correspondente e sem tê-los declarado ao conselho
Hospital veterinárioPúblico em geralConsultas, tratamentos clínico-ambulatoriais, exames diagnósticos, cirurgias e internações, 24 horas por diaFechar as portas fora do horário comercial ou ficar sem médico-veterinário presente
Resolução CFMV nº 1.275, de 25 de junho de 2019, arts. 3º, 5º, 8º e 10, lidos junto com a versão comentada publicada pelo CFMV em agosto de 2023.
Consultórios Veterinários são estabelecimentos de propriedade de médico-veterinário ou de pessoa jurídica destinados ao ato básico de consulta clínica, de realização de procedimentos ambulatoriais e de vacinação de animais, sendo vedada a realização de anestesia geral, de procedimentos cirúrgicos e a internação.
Resolução CFMV nº 1.275/2019, Art. 5º

A versão comentada do CFMV fecha as brechas de interpretação: vedada a anestesia geral, também ficam vedados os procedimentos que dependem dela, odontológicos e endoscópicos, não só os cirúrgicos. E internação, ali, é a permanência do animal quando o cuidado extrapola o procedimento ambulatorial.

O que o consultório pode: sedativos e tranquilizantes, com ou sem anestésico local, para contenção e procedimentos ambulatoriais, sob presença permanente do médico-veterinário até a recuperação do paciente. E eutanásia de pequenos animais, observada a Resolução CFMV nº 1.000/2012.

A estrutura que cada categoria obriga

A norma deu autonomia ao profissional para escolher equipamento e protocolo, mas fixou os ambientes. O que segue é o piso, a vigilância sanitária do seu município pode exigir mais.

Ambientes e setores exigidos por categoria (estabelecimentos abertos ao público)
Ambiente ou setorConsultórioClínicaHospital
Recepção e esperaObrigatórioObrigatórioObrigatório
Arquivo médico, físico e/ou informatizadoObrigatórioObrigatórioObrigatório
Sanitário para uso do públicoObrigatórioObrigatórioObrigatório
Balança compatível com o porte dos pacientesObrigatórioObrigatórioObrigatório
Sala de atendimento: mesa impermeável, pia de higienização, refrigeração exclusiva de biológicos e armárioObrigatórioObrigatórioObrigatório
Setor de sustentação: lavanderia, depósito de limpeza, estoque, vestiáriosNão exigidoObrigatórioObrigatório
Setor cirúrgicoVedadoOpcional, declarado no registroObrigatório
Setor de internaçãoVedadoOpcional, declarado no registroObrigatório
Sala exclusiva de isolamento para infectocontagiosasVedadoObrigatória se internar esses casosObrigatória
Setor de diagnóstico: radiologia, ultrassonografia, eletrocardiografia e laboratório de emergênciaNão exigidoNão exigidoObrigatório
Resolução CFMV nº 1.275/2019, arts. 7º, 9º e 11, com os comentários oficiais do CFMV. A lavanderia e a sala de lavagem e esterilização podem ser suprimidas quando o serviço for terceirizado, mediante contrato com empresa habilitada, mantido à disposição da fiscalização.

Três detalhes de planta que reprovam obra pronta e quase nunca aparecem no orçamento do arquiteto:

  • O sanitário do público não se acessa pela área técnica. Nada de banheiro cuja porta abra para a sala de atendimento. Pode ser o do condomínio ou do centro comercial, desde que livre para uso.
  • A antissepsia fica imediatamente ao lado da sala de cirurgia. Com pia, dispensador de detergente e torneira acionável por sensor, cotovelo, joelho ou pé. Não vale lavabo dentro da sala cirúrgica, em banheiro ou em corredor geral.
  • A sala de atendimento não pode ser corredor. Ela não serve de passagem para outras dependências. E o estabelecimento não deve ter acesso direto a residência nem compartilhar ambientes com ela.

Decida cedo sobre esterilização e rouparia. Autoclave é obrigatória onde há cirurgia, estufa seca, não esteriliza. Terceirizando, o contrato precisa existir antes da fiscalização.

Registro no CRMV e o termo do responsável técnico

O registro do estabelecimento não é opcional nem é uma exigência de resolução: vem da Lei nº 5.517/1968, cujo Art. 27 obriga firmas, associações, cooperativas e empresas que exerçam atividades peculiares à medicina veterinária a se registrarem nos conselhos das regiões onde funcionarem.

O que a Resolução nº 1.275/2019 mudou foi o rito. O deferimento passou a depender de termo de responsabilidade assinado pelo responsável técnico, no qual ele declara as atividades desenvolvidas e assume o compromisso com a legislação. Não há mais vistoria prévia: o CRMV registra e fiscaliza depois.

Quem responde tecnicamente é o RT, e a Resolução CFMV nº 1.562/2023, em vigor desde 1º de janeiro de 2024, define o que isso significa na prática:

  • A anotação é prévia e eletrônica. A Anotação de Responsabilidade Técnica é cadastrada no e-ART, no CRMV da jurisdição onde o serviço acontece, tem validade máxima de 12 meses e precisa ser renovada.
  • A carga horária presencial não tem número fixo. É definida pela complexidade e pela dimensão do serviço, a critério do profissional e do contratante. Mas o CRMV pode avaliar, a qualquer tempo, se a anotação permite cumprir as atribuições, olhando compatibilidade de horários, distância entre os locais e estrutura disponível.
  • A responsabilidade não depende de quantas horas você fica lá. O Art. 26 é explícito: independentemente da carga horária presencial, o RT responde administrativa, civil e criminalmente pelos serviços prestados e produtos oferecidos pelo estabelecimento.
  • Consultório de pessoa física tem regra própria. Consultórios de propriedade de médico-veterinário pessoa física seguem obrigados ao registro, mas não pagam taxa de inscrição nem anuidade. E, desde a Resolução CFMV nº 1.667/2025, o titular de estabelecimento com natureza jurídica equiparada à pessoa física é considerado responsável técnico por ele, sendo facultada a homologação da ART.

Se o estabelecimento tiver setor cirúrgico ou de internação, clínica e hospital precisam de médico-veterinário presente durante todo o horário de atendimento ao público e enquanto houver animal internado. Não precisa ser o RT, mas precisa ser alguém.

Empresa, alvará e licença sanitária

A parte societária é curta de descrever e demorada de executar. O essencial:

  • CNPJ com o CNAE 7500-1/00. É a subclasse de atividades veterinárias, que cobre consultas, cirurgias, vacinação, internação e laboratório de diagnóstico.
  • MEI está fora. Medicina veterinária é profissão regulamentada e atividade de natureza intelectual, e por isso não consta das ocupações permitidas ao microempreendedor individual.
  • Consultório pode ser registrado no CPF. A versão comentada da norma admite o registro de consultório tanto no CPF do médico-veterinário quanto no CNPJ da pessoa jurídica que exerça a atividade.

A escolha do tipo societário e do regime tributário muda o quanto sobra no fim do mês e não cabe em um parágrafo, está em veterinário autônomo: CNPJ e impostos. A definição do preço dos serviços também é conta à parte, e o método está em quanto cobrar por uma consulta veterinária.

Já as licenças locais não têm resposta nacional. Alvará de funcionamento, consulta de viabilidade e zoneamento são competência da prefeitura; a licença sanitária é da vigilância sanitária municipal ou estadual. Documentos exigidos, classificação de risco da atividade e prazos variam de cidade para cidade, a única fonte confiável é o órgão do seu município, consultado antes de assinar o contrato de locação.

O que costuma ser cobrado em quase todo lugar, e vale providenciar desde já:

  • PGRSS. O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde é exigência expressa da Resolução nº 1.275/2019 e segue a RDC Anvisa nº 222/2018. O próprio RT pode elaborá-lo; ele fica disponível para a fiscalização com a aprovação do órgão sanitário.
  • Guarda de medicamentos controlados. Armário com fechadura, sob controle e registro do RT. As exigências estão na Portaria SVS/MS nº 344/1998 e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 35/2017; a autorização aplicável ao seu caso se confirma com a autoridade sanitária competente.
  • Contratos de terceirização. Lavanderia, esterilização e coleta de resíduos terceirizados exigem contrato vigente com empresa habilitada, guardado no estabelecimento.

A ordem em que fazer as coisas

Nesta sequência, cada etapa entrega o documento que a seguinte pede. Fora dela, você paga aluguel esperando papel.

  1. Defina a categoria e liste as atividades. Cirurgia, sim ou não. Internação, sim ou não. Se sim, diurna ou integral. Isso vira a planta e vira o termo de responsabilidade.
  2. Consulte a prefeitura sobre o ponto antes de assinar. Viabilidade locacional e zoneamento. Um imóvel bom em zona errada é um problema sem solução barata.
  3. Feche a planta contra a lista de ambientes. Cruze o projeto item por item com o que a resolução exige para a sua categoria, incluindo fluxos de área limpa e suja.
  4. Abra a empresa. Contrato social, CNPJ com o CNAE 7500-1/00, inscrição municipal e regime tributário definido com contador.
  5. Faça a obra e compre os equipamentos. Autoclave, provisão de oxigênio, monitoração multiparamétrica e refrigeração exclusiva com termômetro de máxima e mínima, conforme o que você declarou.
  6. Obtenha alvará de funcionamento e licença sanitária. Com o PGRSS pronto e, se houver, os contratos de terceirização em mãos.
  7. Registre o estabelecimento no CRMV. Com o termo de responsabilidade assinado pelo RT e a ART cadastrada no e-ART.
  8. Monte a rotina de registro clínico antes do primeiro atendimento. Arquivo médico é ambiente obrigatório em todas as categorias, e ele começa a existir no dia um.
  9. Escreva os POPs e treine a equipe. Limpeza, esterilização, controle de temperatura, descarte de resíduos e controle de pragas, com registro auditável.
  10. Prepare-se para a fiscalização. O CFMV publica listas de verificação junto da versão comentada da resolução. Use-as como autoavaliação antes que alguém as use como roteiro.

Os erros que forçam retrabalho caro

  1. Registrar consultório e planejar cirurgia. O erro número um, e o único desta lista que se paga em obra. A vedação é do texto da norma, não do fiscal.
  2. Contratar um RT que nunca aparece. Além de o CRMV poder avaliar a compatibilidade de horários e distâncias da anotação, a responsabilidade administrativa, civil e criminal do RT independe da carga horária presencial. Quem assina, responde.
  3. Deixar o prontuário para quando a rotina estabilizar. Não estabiliza. E o registro clínico é a primeira coisa que a fiscalização pede e a única prova que existe quando um atendimento vira reclamação meses depois.
  4. Alugar antes de checar zoneamento e vigilância sanitária. Descobrir que o ponto não comporta a atividade depois da assinatura transforma o contrato de locação em prejuízo puro.
  5. Tratar o termo de responsabilidade como formulário. Ele é uma declaração do que existe no imóvel. Preenchido no automático, vira a lista de itens em que você será autuado.
  6. Achar que cumprir a resolução basta. O próprio CFMV alerta que as normativas sanitárias são complementares à norma do conselho. Uma não dispensa a outra.

Sobre o terceiro item, uma nota prática: o conteúdo obrigatório do prontuário mudou recentemente, e vale abrir a clínica já com o documento no formato atual, os detalhes estão na Resolução CFMV nº 1.653/2025, e há um modelo de prontuário veterinário pronto para imprimir.

Perguntas frequentes

Posso fazer castração em um consultório veterinário?

Não. O Art. 5º da Resolução CFMV nº 1.275/2019 veda expressamente a realização de anestesia geral, de procedimentos cirúrgicos e a internação em consultórios veterinários. Para operar, o estabelecimento precisa ser registrado como clínica ou hospital, com o setor cirúrgico declarado no CRMV e a estrutura correspondente.

Preciso de CNPJ para registrar um consultório no CRMV?

Não necessariamente. A versão comentada da Resolução nº 1.275/2019 admite o registro de consultório tanto no CPF do médico-veterinário quanto no CNPJ da pessoa jurídica. Consultórios de propriedade de médico-veterinário pessoa física continuam obrigados ao registro, mas não pagam taxa de inscrição nem anuidade.

O CRMV faz vistoria antes de liberar o registro?

Não. Desde a Resolução nº 1.275/2019, o deferimento do registro está condicionado apenas à apresentação do termo de responsabilidade assinado pelo responsável técnico, que declara as atividades desenvolvidas. A fiscalização no local acontece depois, comparando o que foi declarado com o que existe.

Qual foi o prazo de adaptação à Resolução nº 1.275/2019?

O Art. 16 deu 180 dias para que os estabelecimentos já registrados, e aqueles cujos pedidos ainda estavam sob análise na data da publicação, se adequassem às novas exigências. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2019, então esse prazo se esgotou há muito tempo: quem abre hoje precisa nascer conforme.

Médico-veterinário pode abrir MEI para a clínica?

Não. A medicina veterinária é profissão regulamentada e de natureza intelectual, e por isso não está entre as ocupações permitidas ao microempreendedor individual. As alternativas usuais são empresário individual, sociedade limitada unipessoal ou sociedade limitada, com o regime tributário definido junto ao contador.

Posso ter pet shop e banho e tosa no mesmo espaço da clínica?

Pode. O Art. 14 da Resolução nº 1.275/2019 permite que hospitais, clínicas e consultórios comercializem produtos de uso animal e prestem serviços de estética sem necessidade de acesso independente, a exigência de portas separadas caiu com a norma anterior. Em troca, os fluxos de área limpa e suja e as boas práticas do Art. 15 passam a ser fiscalizados com mais atenção.

Abra a clínica já com o registro clínico resolvido.

Arquivo médico é ambiente obrigatório desde o primeiro dia. O Alvio escuta o atendimento e devolve o prontuário pronto para revisar, sem digitação, sem ficha em aberto no fim do plantão.

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