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DOCUMENTAÇÃO E CFMV

Termo de consentimento veterinário: o que precisa ter para valer

Um termo de consentimento não existe para a hora em que é assinado. Ele existe para uma conversa que talvez aconteça oito meses depois, com outra pessoa, em outro tom, em que alguém vai perguntar se o risco foi mesmo explicado antes do procedimento.

Nesse momento o papel é a única testemunha disponível. Se ele diz “fui esclarecido sobre os possíveis riscos”, não diz nada: qualquer risco de qualquer procedimento cabe nessa frase. Se nomeia o procedimento, o paciente e o que especificamente poderia dar errado naquele caso, vira prova.

A base normativa é a Resolução CFMV nº 1.321/2020, com a redação que a Resolução nº 1.653/2025 deu a parte dela.

Documentação e CFMVAtualizado em 13 min de leitura

Resumo

  • A Resolução CFMV nº 1.321/2020 nomeia, no Art. 10, dez documentos de consentimento e esclarecimento, de exames a eutanásia, com modelos nos Anexos III a X e XII.
  • O Art. 10, §1º condiciona a prática do ato à apresentação prévia do termo correspondente ao responsável pelo animal e à assinatura dele.
  • Quem assina é o responsável pelo animal: pessoa capaz e civilmente identificada, com nome completo, CPF e endereço completo (Art. 2º, XI e Art. 3º, VII).
  • O termo para retirar o animal sem alta médica (Art. 11) é outro documento, com outra função, e é só nele que a regra das duas testemunhas aparece.
  • Havendo iminente risco de morte ou de incapacidade permanente, o Art. 10, §3º manda atender e intervir sem consentimento prévio, registrando no prontuário a recusa ou a impossibilidade de obtê-lo.
  • A cláusula de isenção de responsabilidade dos modelos do CFMV não blinda ninguém: o Art. 51, I do Código de Defesa do Consumidor declara nulas as cláusulas que exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor.

Não existe “o” termo. Existem dez.

A confusão começa aqui. Muita clínica trabalha com um único formulário chamado “autorização”, assinado na entrada, que serve para tudo. A norma não trabalha assim: nomeia documentos distintos, um por natureza de ato, porque o que precisa ser explicado em cada um é diferente.

Documentos de consentimento e esclarecimento previstos no Art. 10 e seus modelos
DocumentoAnexo com modeloQuando entra
Realização de examesAnexo IIIExame com risco ao paciente: contenção química, contraste, coleta invasiva
Procedimento terapêutico de riscoAnexo IVTerapia com risco de perda de função, debilidade, deformidade ou óbito
Retirada de corpo de animal em óbitoAnexo VEntrega do cadáver, com a destinação ambiental transferida
Procedimento cirúrgicoAnexo VIToda cirurgia, eletiva incluída
Internação e tratamento clínico ou pós-cirúrgicoAnexo VIIEntrada em internação, inclusive a que sucede a cirurgia
Procedimentos anestésicosAnexo VIIISedação e anestesia, em documento separado do cirúrgico
EutanásiaAnexo IXAntes do ato, sempre
Retirada sem alta médicaAnexo XSaída do animal contra indicação médica
Doação de corpo para ensino e pesquisaAnexo XIIEncaminhamento do cadáver a instituição de ensino
Pesquisa clínicaSem anexo próprioEstudo com o animal, na forma da RN CONCEA nº 22/2015
Lista do Art. 10, I a X, e anexos do Art. 12 da Resolução CFMV nº 1.321/2020. Os anexos foram atualizados pelos Arts. 5º e 6º da Resolução nº 1.653/2025, que trocou a nomenclatura de assinatura por “responsável pelo animal”.

Duas coisas a reparar. A anestesia tem termo próprio, separado da cirurgia. E o Art. 12 permite adaptar os modelos, desde que preservado o conteúdo mínimo, adaptar aqui é obrigação, não liberdade: o modelo do CFMV é um esqueleto de linhas pontilhadas, e é você que preenche o que ele deixou em branco.

O que faz um termo valer alguma coisa

Os modelos do CFMV repetem sempre a mesma estrutura: identificação do profissional e do estabelecimento, resenha do animal, declaração de consentimento livre, observações do médico-veterinário, observações do responsável, identificação civil de quem assina, cidade, data e assinatura. Esse é o piso. O que separa um termo forte de um termo decorativo é o que entra em três desses campos:

  • O procedimento, nomeado. “Ovariosalpingohisterectomia eletiva” é um dado. “Cirurgia” não é. O Anexo VI pede o procedimento escrito na linha, e a linha em branco é um cheque em branco no sentido inverso.
  • O animal, identificado de verdade. Nome, espécie, sexo, raça, idade real ou presumida, pelagem, microchip quando houver. Um termo que descreve “o cão” não prova qual cão.
  • As observações do médico-veterinário. Único campo aberto do modelo e o campo que decide o caso. É onde o risco daquele paciente vira texto.

O Art. 3º acrescenta o que vale para todo documento emitido por médico-veterinário: legibilidade, data, nome completo e assinatura com número de inscrição no CRMV, endereço, telefone, e-mail e, se houver, identificação do estabelecimento com CNPJ e registro no Conselho. E manda emitir em duas vias, físicas e/ou digitais desde 2025: uma entregue a quem assinou, outra arquivada.

Risco genérico não é risco esclarecido

O modelo do CFMV traz a frase padrão: o signatário declara ter sido esclarecido acerca dos possíveis riscos inerentes ao procedimento. Sozinha, ela afirma que houve esclarecimento sem registrar o conteúdo dele. Quem alega depois que não foi avisado da possibilidade de deiscência não está contradizendo o documento, está preenchendo um silêncio que o documento deixou.

O Código de Defesa do Consumidor não trata isso como formalidade. O Art. 6º, III põe entre os direitos básicos a informação adequada e clara sobre os serviços, inclusive sobre os riscos que apresentem, e o Art. 14 responsabiliza o fornecedor pelos danos causados por informações insuficientes ou inadequadas sobre a fruição e os riscos. Informação insuficiente é, ela própria, um defeito.

Na prática: três ou quatro linhas no campo de observações, específicas daquele caso.

  • As complicações realistas daquele procedimento nele: hemorragia, deiscência, infecção de ferida, recidiva, conversão para técnica mais invasiva.
  • O que no paciente aumenta o risco: idade, cardiopatia, obesidade, braquicefalia, doença renal, medicação concomitante.
  • A alternativa que existia e não foi escolhida, e por quê. Consentimento pressupõe escolha; sem alternativa registrada, não houve escolha documentada.
  • A possibilidade de óbito, quando ela existe. Nomeada, não sugerida.

Risco anestésico: por que ele tem termo separado

O Anexo VIII existe porque o risco da anestesia não é o risco da cirurgia. Um responsável pode entender que uma gastropexia tem complicações e não fazer ideia de que a indução carrega risco próprio, independente da destreza do cirurgião.

O modelo pede o tipo de procedimento anestésico indicado. Escreva-o, e acrescente nas observações a classificação de risco atribuída na avaliação pré-anestésica: é o dado que transforma “o animal foi avaliado” em “avaliado e enquadrado assim, por estes achados”. O critério de cada categoria está em classificação ASA de risco anestésico.

Quem tem capacidade para assinar

O Art. 2º, XI define o responsável pelo animal como toda pessoa capaz, civilmente identificada, que encaminhe animais para os serviços veterinários. Três requisitos numa frase curta, e cada um exclui uma situação concreta do balcão.

  • Pessoa capaz. O Código Civil fixa no Art. 5º que a menoridade cessa aos dezoito anos completos. O adolescente que traz o cão da família não assina, por mais que seja ele quem cuida do animal.
  • Civilmente identificada. O Art. 3º, VII pede nome completo, CPF e endereço completo. Telefone e primeiro nome não identificam ninguém: um termo assinado por “Ana” é um termo sem signatário localizável.
  • Que encaminhe o animal ao serviço. A norma não pergunta quem é o dono. Pergunta quem trouxe e quem responde por aquele atendimento.

O terceiro requisito resolve boa parte dos casos difíceis e cria outro. Quem leva o animal pode ser a diarista, o vizinho, o cuidador contratado, o voluntário da ONG. Formalmente essa pessoa figura como responsável naquele atendimento; materialmente, pode não ter autonomia nenhuma para autorizar uma esplenectomia. O que fecha a distância, sem inventar exigência que a norma não faz:

  1. Pergunte, antes de apresentar o termo, se quem está ali decide sobre o animal. A resposta vem em cinco segundos e evita o problema inteiro.
  2. Quando não decide, contate quem decide e registre: data, horário, meio, o que foi explicado, o que foi autorizado.
  3. Sendo eletivo, adie. Não há urgência que justifique operar sob autorização de quem não pode dá-la.
  4. Animal de ONG ou canil: assina quem responde institucionalmente, e vale guardar cópia do documento que atribui essa representação.

Quando o responsável não assina

Dois cenários que a rotina confunde e a norma separa. Artigos diferentes, documentos diferentes, desfechos diferentes.

Cenário 1, recusa do consentimento, ou impossibilidade

O responsável ouve a indicação e diz não. Ou não está localizável, e o animal chegou trazido por quem o encontrou na rua. O Art. 10, §3º trata dessa hipótese quando há iminente risco de morte ou de incapacidade permanente:

§ 3º No caso de iminente risco de morte ou de incapacidade permanente do paciente, o médico-veterinário deve: I - proceder ao atendimento e à intervenção independentemente do prévio consentimento e autorização; II – registrar no prontuário todas as informações relacionadas à eventual recusa de consentimento ou autorização ou impossibilidade de obtenção.
Resolução CFMV nº 1.321/2020, Art. 10

Fora dessa hipótese, recusa é recusa: o ato não se pratica. O Código de Ética do Médico Veterinário (Resolução CFMV nº 1.138/2016) trata como infração praticar qualquer ato profissional sem consentimento formal do cliente, ressalvado exatamente o caso de iminente risco de morte ou de incapacidade permanente.

O que resta ao profissional é escrever: nome de quem recusou, hora, o que foi indicado, o risco que a recusa cria, a alternativa oferecida e os sinais que devem trazer o animal de volta. Esse registro é o documento daquele atendimento. Nele não há termo para assinar.

Cenário 2, o animal sai sem alta médica

Situação distinta. O animal está internado, sob supervisão, e o responsável decide levá-lo embora contra a indicação. O documento é o do Art. 11: termo específico, preenchido e assinado, declarando ciência do quadro geral do animal e dos riscos envolvidos na remoção do local onde está sob supervisão médico-veterinária.

É só aqui que a regra das testemunhas aparece. Pelo Art. 11, §1º, recusada a assinatura, o médico-veterinário registra o ocorrido no prontuário e o termo passa a ser assinado por duas testemunhas do local que presenciaram a recusa. O §2º acrescenta que o profissional não fica obrigado a prescrever tratamento paliativo quando a saída ocorre sem sua autorização.

Onde o termo assinado mora depois

O Art. 3º abre dizendo que os documentos emitidos por médicos-veterinários compõem o prontuário do paciente. Não é sugestão de organização: é a definição do lugar do termo. Ele não é contrato de recepção, é peça do registro clínico daquele animal. Um prontuário do qual o termo foi separado conta a história com uma página faltando, justamente a do consentimento.

  • Arquive junto. Em papel, anexo do atendimento, não de uma pasta paralela. Em sistema, digitalizado e vinculado ao atendimento, não a uma pasta genérica da clínica.
  • Guarde pelo mesmo prazo. O Art. 9º, §3º manda arquivar o prontuário por pelo menos cinco anos após o último atendimento, mesmo em caso de óbito. O termo segue esse prazo porque é parte dele.
  • Cite o termo dentro do registro. Uma linha, “termo anestésico apresentado, esclarecido e assinado às 8h40”, amarra o documento à cronologia e mostra que foi colhido antes do ato.
  • Entregue a via do responsável. E anote que foi entregue.

Se você registra o atendimento em formato estruturado, essa linha cai no braço de comunicação do plano, a lógica está em prontuário SOAP. E o modelo de prontuário veterinário já traz o campo de anexos onde o termo entra.

Perguntas frequentes

Termo de consentimento veterinário é obrigatório?

Sim, para os atos listados no Art. 10 da Resolução CFMV nº 1.321/2020: o §1º condiciona a prática deles à apresentação prévia do termo ao responsável pelo animal e à assinatura. A exceção é o §3º, havendo iminente risco de morte ou de incapacidade permanente, atende-se sem consentimento prévio e registra-se tudo no prontuário.

Preciso de termo separado para a anestesia e para a cirurgia?

Sim. A Resolução nº 1.321/2020 prevê documentos distintos: consentimento para procedimento cirúrgico, com modelo no Anexo VI, e consentimento para procedimentos anestésicos, com modelo no Anexo VIII. São riscos de natureza diferente, e o esclarecimento de um não cobre o outro.

Um termo genérico assinado uma vez cobre todos os atendimentos?

Não. Cada termo se refere a um ato identificado, num animal identificado, numa data. Autorização ampla assinada no cadastro não descreve o procedimento nem os riscos daquele caso, e é essa descrição que o Código de Defesa do Consumidor cobra ao exigir informação clara sobre os riscos do serviço.

Menor de idade pode assinar o termo pelo animal da família?

Não. O Art. 2º, XI da Resolução nº 1.321/2020 define o responsável pelo animal como pessoa capaz, e o Código Civil fixa no Art. 5º que a menoridade cessa aos dezoito anos completos. O adolescente pode acompanhar o atendimento e prestar informações; a assinatura tem que ser de alguém plenamente capaz.

O que fazer se o responsável se recusar a assinar o termo?

Depende do cenário. Recusa de consentimento fora de urgência significa que o ato não se pratica, e o médico-veterinário registra no prontuário a indicação, a recusa e os riscos dela. A regra das duas testemunhas é específica do Art. 11, §1º, sobre retirada sem alta médica, não é caminho para praticar um procedimento recusado.

A cláusula que isenta o veterinário de responsabilidade vale?

Consta dos modelos anexos, mas não produz o efeito que o nome sugere: o Art. 51, I do Código de Defesa do Consumidor declara nulas as cláusulas que exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor. Protege mesmo a descrição específica do risco, somada ao Art. 14, §4º, que apura a responsabilidade do profissional liberal mediante verificação de culpa.

O que você explicou, registrado.

O Alvio escuta a consulta e devolve o registro pronto, incluindo o que foi comunicado ao responsável e o que ele autorizou. Você revisa, imprime o termo e assina.

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